DISPENSA
SEM JUSTA CAUSA
(contrato
indeterminado)
Conceito: Dispensa sem justa causa é a demissão aplicada sem motivo
grave pela empresa ao contrato de trabalho do empregado.
Previsão Legal: Art. 7º, inciso I da Constituição Federal e Art. 477 da
CLT.
A dispensa do empregado na modalidade sem justa causa é
precedida de direitos do empregado e obrigações do empregador. Nesta situação o
empregado fica totalmente dependente da empresa.
Prazos: A empresa deverá pagar as verbas rescisórias nos
seguintes prazos:
- Se for desligado com aviso prévio trabalhado - até o próximo
dia útil do término do aviso.
Homologação: A
rescisão do contrato de
trabalho firmada por empregado com mais de 1 (um) ano
de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo
Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência
Social (art 477, §1 da CLT). A homologação
é importante para que os direitos sejam revisados pela autoridade competente,
como também validará o TRCT para os procedimentos de FGTS e seguro desemprego,
sem o qual a CEF e o Ministério do Trabalho não aceitarão o TRCT. Mas a
homologação só é obrigatória para os contratos de trabalho com mais de 1 ano de vigência. O período de aviso prévio indenizado
conta para confirmar se o empregado manteve contrato por mais ou menos de 1 ano.
Descontos: o desligamento também permite que a empresa efetue os
descontos legais e os autorizados pelo empregado.
Direitos: São assegurados os seguintes direitos aos empregados
dispensados sem justa causa:
- Antes de 1
ano de contrato
- Aviso Prévio
- Décimo Terceiro Normal
- Décimo Terceiro Indenizado (reflexo do aviso prévio)
- Férias Proporcionais
- Férias - adicional 1/3
- Saldo de salário
- Indenização especial (1 mês de remuneração se a dispensa ocorrer no mês que antecede a data base da categoria) (Lei 6.708/79 e 7.238/84)
- Vantagens da categoria coletiva
- FGTS 8% - pago em guia específica
- FGTS 40% - pago em guia específica
- FGTS – código de saque no TRCT para levantamento dos valores de FGTS – I1
- Emissão da Guia de Seguro Desemprego
- Aviso Prévio
- Décimo Terceiro Normal
- Décimo Terceiro Indenizado (reflexo do aviso prévio)
- Férias Vencidas
- Férias Proporcionais
- Férias - adicional 1/3
- Saldo de salário
- Indenização especial (1 mês de remuneração se a dispensa ocorrer no mês que antecede a data base da categoria) (Lei 6.708/79 e 7.238/84)
- Vantagens da categoria coletiva
- FGTS 8% - pago em guia específica
- FGTS 40% - pago em guia específica
- http://www.centraltrabalhista.com.br/Rescisao%20Contratual/Dispensa%20sem%20justa%20causa.htm
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