segunda-feira, 3 de junho de 2013

Dispensa sem justa causa

DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
(contrato indeterminado)
Conceito: Dispensa sem justa causa é a demissão aplicada sem motivo grave pela empresa ao contrato de trabalho do empregado.
Previsão Legal: Art. 7º, inciso I da Constituição Federal e Art. 477 da CLT.
A dispensa do empregado na modalidade sem justa causa é precedida de direitos do empregado e obrigações do empregador. Nesta situação o empregado fica totalmente dependente da empresa.
Prazos: A empresa deverá pagar as verbas rescisórias nos seguintes prazos:
- Se for desligado com aviso prévio indenizado – até 10 dias da data do desligamento (art. 477, §6, “b” da CLT). Exemplo: demissão dia 08/02/2013 – pagamento dia 18/02/2013. Observe que a contagem ocorre a partir do dia seguinte ao desligamento, independente se sábado, domingo ou feriado.
- Se for desligado com aviso prévio trabalhado    - até o próximo dia útil do término do aviso.
Homologação: A rescisão do contrato de trabalho firmada por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social (art 477, §1 da CLT). A homologação é importante para que os direitos sejam revisados pela autoridade competente, como também validará o TRCT para os procedimentos de FGTS e seguro desemprego, sem o qual a CEF e o Ministério do Trabalho não aceitarão o TRCT. Mas a homologação só é obrigatória para os contratos de trabalho com mais de 1 ano de vigência. O período de aviso prévio indenizado conta para confirmar se o empregado manteve contrato por mais ou menos de 1 ano.
Descontos: o desligamento também permite que a empresa efetue os descontos legais e os autorizados pelo empregado.
Direitos: São assegurados os seguintes direitos aos empregados dispensados sem justa causa:
- Antes de 1 ano de contrato
  1. Aviso Prévio
  2. Décimo Terceiro Normal
  3. Décimo Terceiro Indenizado (reflexo do aviso prévio)
  4. Férias Proporcionais
  5. Férias  - adicional 1/3
  6. Saldo de salário
  7. Indenização especial (1 mês de remuneração se a dispensa ocorrer no mês que antecede a data base da categoria)  (Lei 6.708/79 e 7.238/84)
  8. Vantagens da categoria coletiva
  9. FGTS   8% - pago em guia específica
  10. FGTS 40% - pago em guia específica
  11. FGTS – código de saque no TRCT para levantamento dos valores de FGTS – I1
  12. Emissão da Guia de Seguro Desemprego
MC900215555[1]- Depois de 1 ano de contrato
  1. Aviso Prévio
  2. Décimo Terceiro Normal
  3. Décimo Terceiro Indenizado (reflexo do aviso prévio)
  4. Férias Vencidas
  5. Férias Proporcionais
  6. Férias  - adicional 1/3
  7. Saldo de salário
  8. Indenização especial (1 mês de remuneração se a dispensa ocorrer no mês que antecede a data base da categoria)  (Lei 6.708/79 e 7.238/84)
  9. Vantagens da categoria coletiva
  10. FGTS   8% - pago em guia específica
  11. FGTS 40% - pago em guia específica
  •  http://www.centraltrabalhista.com.br/Rescisao%20Contratual/Dispensa%20sem%20justa%20causa.htm

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