segunda-feira, 3 de junho de 2013

Acordos coletivos

Acordo coletivo de trabalho

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Ir para: navegação, pesquisa
O acordo coletivo de trabalho, ou ACT, é um ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical laboral e uma ou mais empresas correspondentes, no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes.
Diferentemente da convenção coletiva de trabalho, que vale para toda a categoria representada, os efeitos de um Acordo se limitam apenas às empresas acordantes e seus empregados respectivos.

Objeto da negociação

Por meio do ACT, podem ser negociadas cláusulas de natureza econômica e social, que versam, por exempo, sobre reajuste de salário, valor do adicional de horas extras, duração da jornada de trabalho e estabilidades temporárias.
Não é permitida a supressão de direitos garantidos na legislação.

Direito A Wikipédia possui o:
Portal do Direito
Convenção coletiva de trabalho, ou CCT, é um ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias (econômica) e (profissional).
Diferentemente dos acordos coletivos, os efeitos das Convenções não se limitam apenas às empresas acordantes e seus empregados.


http://pt.wikipedia.org/wiki/Conven%C3%A7%C3%A3o_coletiva_de_trabalho

Nenhum comentário:

Postar um comentário