É um benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 971,78, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).
Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.
- Valor do benefício
Para o trabalhador que receber de R$ 646,55 até R$ 971,78, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 23,36.
- Quem tem direito ao benefício
- o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
- o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença;
- o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
- os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).
Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.
O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos, em caso de falecimento do filho, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido, quando da cessação da incapacidade.
- Como requerer o salário-família nas agências:
- Pagamento
- Valor do benefício
- Dúvidas freqüentes sobre:
- Legislação específica:
- Portaria Interministerial nº 15, de 10 de janeiro de 2013
- Anteriores
- Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012
- Portaria Interministerial nº 407, de 14 de julho de 2011
- Portaria Interministerial nº 568, de 31 de dezembro de 2010
- Portaria Interministerial nº 333, de 29 de Junho de 2010
- Portaria Interministerial nº 350, de 30 de dezembro de 2009
- Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010 e alterações posteriores
- Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e alterações posteriores
- Decreto nº 3.048, de 6 de maio 1999 e alterações posteriores
- http://www.previdencia.gov.br/
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