segunda-feira, 29 de abril de 2013

crime comissivo e crime omissivo

Crime comissivo é aquele cuja conduta típica requer um atuar positivo da parte do sujeito ativo. Assim, o tipo requer seja o crime praticado por um comportamento ativo. São crimes praticados mediante uma ação, por uma atividade, um comportamento atuante.
O crime comissivo é cometido intencionalmente e em situação de perfeito juízo.

 Crime comissivo exige uma atividade concreta do agente, uma ação, isto é, o agente faz o que a norma proíbe (ex: matar alguém mediante disparos). O crime omissivo distingue-se em próprio e impróprio (ou impuro). Crime omissivo próprio é o que descreve a simples omissão de quem tinha o dever de agir (o agente não faz o que a norma manda. Exemplo: omissão de socorro – CP, art. 135). Crime omissivo impróprio (ou comissivo por omissão) é o que exige do sujeito uma concreta atuação para impedir o resultado que ele devia (e podia) evitar. Exemplo: guia de cego que no exercício de sua profissão se descuida e não evita a morte da vítima que está diante de uma situação de perigo. O agente responde pelo crime omissivo impróprio porque não evitou o resultado que devia e podia ter evitado.
GOMES, Luiz Flávio. Direito penal: parte geral: volume 2. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 525.


Definições para "Crime omissivo"

 

Crime omissivo -  Delito cuja conduta é a inação, isto é, um ?não fazer? do agente. Compreende duas categorias: crime omissivo próprio, em que a ação típica somente se realiza com a abstenção do sujeito ativo ao comando do preceito da norma penal que impõe ?um fazer?, e crime omissivo impróprio, ou crime comissivo por omissão; embora a omissão não seja a forma de execução, o preceito aponta um ?não fazer?, eventualmente constituindo a maneira de execução.
Crime omissivo impróprio -  Delito cuja inação se refere ao não acatamento de um preceito que proíbe ao agente fazer alguma coisa. Distingue-se do crime omissivo próprio porque nesta modalidade a inação é relativa ao preceito que determina ao agente fazer alguma coisa.

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