segunda-feira, 15 de abril de 2013

Crime comissivo e crime omissivo

Crime comissivo

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Crime comissivo é aquele cuja conduta típica requer um atuar positivo da parte do sujeito ativo. Assim, o tipo requer seja o crime praticado por um comportamento ativo. São crimes praticados mediante uma ação, por um atividade, um comportamento atuante.
O crime comissivo é cometido intencionalmente e em situação de perfeito juízo.

Realizar uma ação, usada no direito para caracterizar uma ação proibida; diferente de uma não ação, quando se tem o dever de fazer (omissão).
Conduta comissiva e omissiva
A comissão (positivo) ou omissão (negativo) são comportamentos humanos compreendidos pela ação, ou conduta.
A conduta do agente pode consistir num fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Quando o agente faz alguma coisa que estava proibido, fala-se em crime comissivo; quando deixa de fazer alguma coisa a que estava obrigado, temos um crime omissivo. Os crimes omissivos podem ser: omissivos próprios (ou puros, ou simples) e omissivos impróprios (ou qualificados, ou omissivos por omissão).
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Definições para "Crime omissivo"

Crime omissivo -  Delito cuja conduta é a inação, isto é, um ?não fazer? do agente. Compreende duas categorias: crime omissivo próprio, em que a ação típica somente se realiza com a abstenção do sujeito ativo ao comando do preceito da norma penal que impõe ?um fazer?, e crime omissivo impróprio, ou crime comissivo por omissão; embora a omissão não seja a forma de execução, o preceito aponta um ?não fazer?, eventualmente constituindo a maneira de execução.
Crime omissivo impróprio -  Delito cuja inação se refere ao não acatamento de um preceito que proíbe ao agente fazer alguma coisa. Distingue-se do crime omissivo próprio porque nesta modalidade a inação é relativa ao preceito que determina ao agente fazer alguma coisa.

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