A Constituição Luso-Brasileira de 1822
A fracassada constituição luso-brasileira de 1822 foi uma continuação da Constituição Portuguesa de 1822 e resultado das Cortes Extraordinárias Constituintes eleitas em Portugal, no brasil e na África, por pressão da Revolução Liberal do Porto. Participaram dela 46 delegados brasileiros.[1] Devido à complexidade do processo de independência do Brasil, que não se conclui com os episódios de 7 de setembro[2], a Constituição continuou sendo discutida até o dia 23 de setembro, embora delegados baianos e paulistas tenham demonstrado divergência particular em relação aos critérios estabelecidos de cidadania e autonomia provincial desde maio.[3] Duas semanas após a ruptura formal de sete integrantes das bancadas paulista e baiana, seria lançado o manifesto de Falmouth, onde se explicita os motivos de divergência com as Cortes portuguesas.[4] Cumpre observar, contudo, que as províncias do Piauí, do Maranhão e do Pará se mantiveram leais à constituição promulgada em Portugal (o Pará enviou três delegados para a assembléia constituinte portuguesa, mas nenhum para a assembléia convocada pelo imperador), tendo enfrentado os artífices da independência brasileira na famosa Guerra Brasileira da Independência.Na teoria, a Constituição luso-brasileira de 23 de setembro de 1822, assinada por representantes de Pernambuco, da Paraíba, do Rio de Janeiro, de Alagoas, do Ceará, de Santa Catarina, etc.[5] contemplaria, conforme seu artigo número 20, “os Portugueses de ambos os hemisférios” (ênfase para a ausência de uma consciência de nacionalidade “brasileira”), considerando ser seu território “o Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves”, incluindo as colônias portuguesas da África Ocidental e da Ásia. A Constituição inovava ao humanizar o Direito penal e penitenciário, proibindo a tortura e outras penas cruéis ao mesmo tempo em que previa visitas, a limpeza das cadeias, etc. (Art. 10 °; Art. 208 °). A constituição também ordenava a criação de escolas para portugueses de ambos os sexos. Como forma de governo, adota a monarquia constitucional hereditária parlamentarista (Art. 29 °), com divisão dos poderes, onde o Rei assume o papel de chefe do executivo (junto de um Conselho do Estado), as Cortes o papel de chefe do legislativo, e o Supremo Tribunal o papel de chefe do judiciário. A Constituição de 1822 também entregava direitos de cidadão aos libertos (Art. 21 °, capítulo IV).[6] Embora sendo mais liberal do que as constituições que a sucederam em ambos os países, a Constituição Luso-Brasileira não foi instituída na prática devido ao processo de independência do Brasil.
1824
República Federativa do Brasil |
Este artigo é parte da série: Política e governo do Brasil |
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Sofreu uma grande reforma em 1834, durante o período regencial, através das emendas aprovadas no Ato Adicional.
1891
1934
1937
1946
A Constituição de 1946 foi promulgada em 18 de setembro de 1946.A mesa da Assembleia Constituinte promulgou Constituição da República Federativa do Brasil e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias no dia 18 de setembro de 1946, consagrando as liberdades expressas na Constituição de 1934, que haviam sido retiradas em 1937.
1967
1969
A Constituição de 1967 recebeu em 1969 nova redação por uma emenda decretada pelos "Ministros militares no exercício da Presidência da República". É considerada por alguns especialistas, em que pese ser formalmente uma emenda à constituição de 1967, uma nova Constituição de caráter outorgado.A Constituição de 1967 foi alterada substancialmente pela Emenda Nº 1, baixada pela Junta Militar que assumiu o governo com a doença de Costa e Silva, em 1969. Esta intensificou a concentração de poder no Executivo dominado pelo Exército e, junto com o AI-12, permitiu a substituição do presidente por uma Junta Militar, impedindo a posse do vice-presidente Pedro Aleixo, um civil.
Além dessas modificações, o governo também decretou uma Lei de Segurança Nacional, que restringia severamente as liberdades civis (como parte do combate à subversão) e uma Lei de Imprensa, que estabeleceu a Censura Federal que durou até o governo José Sarney.
O Ato Institucional Número Cinco deu poderes ao presidente para fechar, por tempo indeterminado, o Congresso Nacional, as Assembleias Estaduais e as Câmaras Municipais, para suspender os direitos políticos por 10 anos e caçar mandatos efetivos e ainda decretar ou prorrogar estado de sítio. Foi instituída no mandato do Marechal Arthur Costa e Silva. Pode não ser considerada uma Constituição por ter sido outorgada pelos três ministros militares sob a aparência de emenda constitucional durante o recesso forçado do Congresso Nacional.
1988
Outros importantes avanços da constituição:
- Instituição de eleições majoritárias em dois turnos caso nenhum candidato consiga atingir a maioria dos votos válidos;
- Implementação do SUS, o sistema único de saúde do Brasil;
- Voto facultativo para cidadãos de 16 e 17 anos;
- Maior autonomia dos municípios;
- Estabelecimento da função social da propriedade privada urbana;
- Garantia da demarcação de terras indígenas;
- Proibição de comercialização de sangue e seus derivados;
- Leis de proteção ao meio ambiente;
- Garantia de aposentadoria para trabalhadores rurais sem precisarem necessariamente ter contribuído com o INSS;
- Fim da censura a emissoras de rádio e TV, filmes, peças de teatro, jornais e revistas, etc.
- http://pt.wikipedia.org/wiki/Hist%C3%B3ria_da_Constitui%C3%A7%C3%A3o_do_Brasil
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